Tentando conter a alta nos preços a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou uma nova resolução essa semana que contém cinco novas medidas
Por Samara Tibúrcio
Com os reajustes de preço da gasolina no Brasil sendo cada vez mais constantes, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou, na última quinta-feira (4), cinco novas regras relacionadas à comercialização de combustíveis.
A Resolução ANP 858/2021 modifica a Resolução ANP 41/2013, ANP 8/2007 e ANP 58/2014. As novas medidas vêm sendo discutidas pela ANP desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros.
Tais medidas foram colocadas em consulta e audiências públicas pela agência em março deste ano, sendo aprovada em caráter provisório pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto. Essas mudanças tratam, respectivamente, de revenda varejista, transporte de revendedor retalhista e distribuição de combustíveis.
Acompanhe as principais alterações:
Regulamentação do delivery de combustíveis
A atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Segundo a agência, em um primeiro momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP;
Permissão expressa aos TRRs para comercializarem gasolina C
Originalmente, os transportadores revendedores retalhistas – TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. Contudo, em 30/09/2021 a Diretoria da ANP aprovou a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs. Sendo assim, com a publicação da nova resolução, os TRRs possuem permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidratado. A medida deve favorecer empresas com frota de veículos flex, por exemplo;
Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais
Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores. O prazo para a nova resolução é de 180 dias após a publicação;
Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores
Com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP, o que trará grandes benefícios, sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência;
Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”
As novas regras determinam que o revendedor varejista deverá informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores. A medida tem o objetivo de aumentar a concorrência no próprio comércio e conter o avanço dos aumentos no preço desses produtos.